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Lei de Cotas no Sisu

Tire as suas dúvidas sobre Como funciona a Lei de Cotas no Sisu

Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 (Lei de Cotas)

1 - O que é a Lei de Cotas?

A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, garante a estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas a reserva de 50% das vagas, por curso e turno, em todas as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação.

No preenchimento dessas vagas, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita.

Além disso, conforme a Lei, essas vagas serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, em, no mínimo, proporção igual ao percentual de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE.

2 - A Lei já foi regulamentada?

Sim, pelo Decreto nº 7.824/2012, com alterações do Decreto nº 9.034/2017, que define as condições gerais e a sistemática de acompanhamento das reservas de vagas. Há, também, a Portaria Normativa nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa nº 9/2017, do Ministério da Educação, que estabelece os conceitos básicos para aplicação da Lei, prevê as modalidades das reservas de vagas, fixa as condições para concorrer às vagas reservadas e estabelece a sistemática de preenchimento.

3 - As cotas valem para este processo seletivo do Sisu?

Sim, todas as universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica participantes do Sisu podem reservar vagas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas.

4 - Como é feita a distribuição das cotas no Sisu?

Das vagas reservadas pelas instituições para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, metade é destinada a estudantes com renda familiar bruta mensal por pessoa de até um salário mínimo e meio. O preenchimento das vagas leva em conta ainda critérios de cor ou raça. Ou seja, um percentual das vagas é reservado a estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas em proporção igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está localizada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ainda, um percentual das vagas é reservado a pessoa com deficiência na população da unidade da Federação onde está localizada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5 - Como calcular a renda familiar bruta mensal por pessoa?

De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, a renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser calculada da seguinte forma:

I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no processo seletivo;

II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos; e

III - divide-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos pelo número de pessoas da família do estudante.

Para calcular a renda bruta recebida devem ser computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

Estão excluídos desse cálculo:

os valores recebidos a título de:

a) auxílios para alimentação e transporte;

b) diárias e reembolsos de despesas;

c) adiantamentos e antecipações;

d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;

f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;

e os rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

6 - Qual o conceito de família?

De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, família é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.

7 - Quem estudou em colégios militares pode concorrer a vagas reservadas a cotas por meio do Sisu?

Sim. Todos os estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas podem se candidatar a vagas reservadas. Os colégios militares se enquadram no conceito de escola pública de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

8 - Quem cursou o ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos também pode concorrer a vagas reservadas?

Sim. Os estudantes devem ter cursado o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

9 - Quem obteve certificação do ensino médio pelo Enem pode se candidatar pela reserva de vagas?

Sim. Tanto quem obteve certificação do ensino médio por meio do Enem, pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Nesses casos, o estudante não pode ter cursado qualquer parte do ensino médio em escola particular e deve, ainda, verificar as exigências da instituição na qual pretende concorrer a uma vaga.

10 - O estudante precisa comprovar que atende aos requisitos da Lei de Cotas?

O estudante deve comprovar que atende aos requisitos para preenchimento das vagas reservadas na instituição em que foi selecionado. A análise e decisão quanto ao atendimento dos requisitos compete à instituição de ensino.

Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que atende os requisitos exigidos para concorrer a uma vaga reservada de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada pelo sistema, com os demais documentos exigidos para matrícula.

11 - Como deve ser comprovada a cor ou raça dos estudantes selecionados pelo Sisu a vagas reservadas?

De acordo com a Lei de Cotas, o critério da cor ou raça é autodeclaratório.

12 - Como deve ser comprovada a renda dos estudantes selecionados pelo Sisu a vagas reservadas?

A renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser comprovada por documentação, de acordo com os critérios estabelecidos pela instituição para a qual o estudante tenha sido selecionado.

13 - O que acontece caso o estudante selecionado pelo Sisu a vagas reservadas não comprove o atendimento aos requisitos exigidos pela Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas)?

O estudante que não comprovar o atendimento aos requisitos, de acordo com os critérios da instituição para a qual foi selecionado, perderá o direito à vaga.

Fonte: https://sisu.mec.gov.br/